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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Lésbicas conseguem registrar filhos


Após quase dois anos, ou mais exatamente um ano e oito meses de batalha judicial, Adriana Tito Maciel e Munira Kalil El Ourra conseguiram o direito de registrar seus filhos gêmeos, Ana Luíza e Eduardo, com os sobrenomes de ambas. A sentença foi dada esta semana pelo juiz Fábio Eduardo Bastos, da 6ª Vara da Família e Sucessões de Santo Amaro, em São Paulo, e deve ser publicada nos próximos dias. Apesar de a decisão ainda aguardar uma posição do Supremo Tribunal Federal, as advogadas do casal disseram que a chance de o Supremo recorrer é mínima.
A luta na Justiça começou quando Adriana estava grávida de sete meses, quando procuraram advogados para que uma das mães fosse adotiva. Contudo, o caso delas tem uma particularidade: Munira doou o óvulo, que foi fertilizado e implantado no útero de Adriana. Assim, não fazia sentido a adoção por nenhuma delas, pois a gestação foi feita por Adriana, mas o DNA é de Munira. “Como pode uma mãe adotar os próprios filhos?”, questiona Adriana.
Em entrevista ao Terra Magazine, Adriana falou sobre a decisão: “Para nós aqui em casa não muda nada, porque nós sabemos que nós duas somos mães, mas muda para a sociedade, para um monte de coisas que a gente tem que fazer”. Entre as dificuldades que enfrentaram, não podiam ter um único convênio médico familiar e Munira tinha de portar um documento específico para viajar sozinha com seus filhos.
E quanto ao nome? “Ainda está sendo decidido”, diz Adriana. “Vai ser grande, acho que Kalil El Ourra Tito”. Agora, só faltam 15 dias para que possam ir ao cartório entrar com pedido de nova certidão.
A sentença
Segundo uma das advogadas, Viviane Girardi, ao reconhecer a dupla maternidade, o juiz Fábio Eduardo Basso classificou como “incontestável” o vínculo afetivo que Adriana e Munira possuem com as crianças. Citou ainda uma passagem da promotoria, destacando sua convivência como casal: “Vivem juntas e resolveram ter filhos. Valeram-se de métodos avançados da medicina, que possibilitou que as crianças que nasceram da relação não tenham pai oficialmente. São frutos da junção dos óvulos de Munira com os espermatozóides de um indivíduo, cuja identidade não será conhecida. Não se trata do verdadeiro pai, mas sim de um doador”. E acrescentou ainda que “possuem as afortunadas crianças, duas mães, e mais, a possibilidade de desfrutar da vida juntamente com ambas, as quais, ao que consta, pretendem criar a prole com todo amor e dedicação.”
Mais
Esta não foi a primeira vez que um casal lésbico obtém o direito de registrar o filho com os sobrenomes das duas mães, mas no outro caso ocorrido, no Sul do país, a parceira gestante utilizou o próprio material genético.
E mais um pouco
O caso de Munira e Adriana foi bastante divulgado na mídia. Seguem links para a reportagem do Profissão Repórter sobre a diversidade sexual na família brasileira, onde elas são um dos casos mostrados.

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